Projeto de Segurança Contra Incêndio em edifícios ( PSCIE)

Face ao disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, passou a existir a obrigatoriedade dos procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passarem a ser instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE (2ª, 3ª e 4ª categoria de risco) ou com uma Ficha de Segurança (1ª categoria de risco, com excepção das utilizações-tipo IV e V que, mesmo na 1ª categoria de risco, devem apresentar o Projecto de Segurança), em ambos os casos à responsabilidade dos autores dos projectos. A referida categoria de risco de incêndio, a atribuir pelo autor do projeto de SCIE de cada utilização-tipo, deve respeitar os critérios indicados nos quadros constantes do Anexo III do Decreto-Lei n.º 220/2008, em função de diversos factores de risco, como a altura da utilização-tipo, os efectivos, o número de pisos abaixo do plano de referência, ou a carga de incêndio. Assim sendo para a obtenção do licenciamento, qualquer recinto, edifício, fracção autónoma, quer seja de utilização tipo:  Habitacionais (UT I),  Estacionamentos (UT II),  Administrativos (UT III),  Escolares (UT IV),  Hospitalares e/ou Lares de Idosos (UT V),  Espectáculos e/ou reuniões públicas (UT VI),  Hoteleiros e/ou restauração (UT VII),  Comerciais (UT VIII),  Desportivos e/ou lazer (UT IX),  Museus e/ou Galerias de arte (UT X),  Bibliotecas e/ou Arquivos (UT XI),  Industriais, Oficinas e/ou Armazéns (UT XII), necessita de um Projecto de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (PSCIE). O actual Regime Jurídico, publicado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria 1532/2008, define a obrigatoriedade de todos os recintos, edifícios e fracções autónomas adoptarem medidas de segurança contra incêndios, independentemente da sua utilização e envolvente. As medidas adoptadas visam dois objectivos fundamentais, não originarem incêndios nem contribuírem para o agravamento das consequências de um eventual incêndio. A Extincêndios é uma empresa com muitos anos de experiência na elaboração de Projectos de Segurança Contra Incêndios, Fichas de Segurança e de Planos de Emergência (Medidas de Autoprotecção), actuamos ainda no mercado de prestação de serviços em especial na manutenção e instalação de equipamentos de segurança, sendo estas competências por nós desenvolvidas que nos permitem começar qualquer obra desde o seu Projecto até à sua conclusão. O nosso corpo técnico é altamente capacitado para atendê-lo nas suas solicitações de uma forma rápida e eficiente de modo a atender as suas necessidades."

Face ao disposto nos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, em vigor desde 1 de Janeiro de 2009, passou a existir a obrigatoriedade dos procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanísticas passarem a ser instruídos com um Projecto de Especialidade de SCIE (2ª, 3ª e 4ª categoria de risco) ou com uma Ficha de Segurança (1ª categoria de risco, com excepção das utilizações-tipo IV e V que, mesmo na 1ª categoria de risco, devem apresentar o Projecto de Segurança), em ambos os casos à responsabilidade dos autores dos projectos.
A referida categoria de risco de incêndio, a atribuir pelo autor do projeto de SCIE de cada utilização-tipo, deve respeitar os critérios indicados nos quadros constantes do Anexo III do Decreto-Lei n.º 220/2008, em função de diversos factores de risco, como a altura da utilização-tipo, os efectivos, o número de pisos abaixo do plano de referência, ou a carga de incêndio.

Assim sendo para a obtenção do licenciamento, qualquer recinto, edifício, fracção autónoma, quer seja de utilização tipo:
 Habitacionais (UT I),
 Estacionamentos (UT II),
 Administrativos (UT III),
 Escolares (UT IV),
 Hospitalares e/ou Lares de Idosos (UT V),
 Espectáculos e/ou reuniões públicas (UT VI),
 Hoteleiros e/ou restauração (UT VII),
 Comerciais (UT VIII),
 Desportivos e/ou lazer (UT IX),
 Museus e/ou Galerias de arte (UT X),
 Bibliotecas e/ou Arquivos (UT XI),
 Industriais, Oficinas e/ou Armazéns (UT XII), necessita de um Projecto de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (PSCIE).

O actual Regime Jurídico, publicado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria 1532/2008, define a obrigatoriedade de todos os recintos, edifícios e fracções autónomas adoptarem medidas de segurança contra incêndios, independentemente da sua utilização e envolvente. As medidas adoptadas visam dois objectivos fundamentais, não originarem incêndios nem contribuírem para o agravamento das consequências de um eventual incêndio.

A Extincêndios é uma empresa com muitos anos de experiência na elaboração de Projectos de Segurança Contra Incêndios, Fichas de Segurança e de Planos de Emergência (Medidas de Autoprotecção), actuamos ainda no mercado de prestação de serviços em especial na manutenção e instalação de equipamentos de segurança, sendo estas competências por nós desenvolvidas que nos permitem começar qualquer obra desde o seu Projecto até à sua conclusão. O nosso corpo técnico é altamente capacitado para atendê-lo nas suas solicitações de uma forma rápida e eficiente de modo a atender as suas necessidades.»

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